MS1049 - O valor informado deve corresponder ao valor da retenção relativa aos serviços contidos na nota fiscal/fatura menos o valor da retenção destacada na(s) nota fiscal(ais), relativo aos serviços subcontratados menos o valor da retenção principal que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa.
SOLUÇÃO:
Verifique através do menu Escrituração, Notas ISS, Lançamentos Notas ISS - Serviços Prestados. CTRL+Enter no campo Tipo Serv - EFD Reinf.
Verifique os valores preenchidos nas notas, no campo INSS N/Ret ou Dep. em Juízo, neste campo será preenchido com a diferença dos campos INSS Retido e INSS Retido Serv Subcontratado.
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