eSocial

Relação dos Eventos Periódicos que compõem a 3ª Fase do eSocial

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão público para informar a parcela remuneratória devida a todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto aqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202)

Neste evento serão enviadas informações das rubricas de natureza remuneratória, seja proventos ou descontos, informativa ou informativa de dedução;

Prazo de envio:

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Informações adicionais:

Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento (S-1200) no período de apuração (competência), contemplando toda a remuneração detalhada por rubricas.

Neste mesmo evento S-1200 podem ser informados vários demonstrativos de pagamento que serão identificados através de códigos no xml de envio do evento por exemplo:

  • 01 – Adiantamento;                                        
  • 02 – PLR;                                                         
  • 03 – 13º Salário 1ª Parcela;                             
  • 04 – 13º Salário 2ª Parcela;                             
  • 05 – Rescisão;                                                 
  • 10 – Pagamento, inclusive férias;
  • 11 – Complementares (folha, férias, rescisão);
  • 20 – Adiantamento (sócio);
  • 21 – Pagamento (sócio);
  • 30 – Autônomos;
  • 40 – Cooperados.

S-1210 – Pagamento de Rendimentos do Trabalho

Este evento leva as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros (PLR);

Será enviado um único evento de rendimento do trabalho para cada trabalhador no período de apuração, demonstrando todos os pagamentos efetuados no mês com suas datas de pagamentos distintas.

Toda a remuneração enviada nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 deve ter seu respectivo pagamento informado no evento S-1210.

Neste evento será demonstrado o valor líquido, ou seja, a soma dos vencimentos menos a soma dos descontos de cada demonstrativo informado no S-1200.

O valor que representa o desconto de IRRF e de Pensão Alimentícia será informado através de rubricas. Havendo desconto de pensão alimentícia será obrigatório a informação do nome e CPF do beneficiário.

Prazo de envio:

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos), o que ocorrer primeiro, Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

S-1250 – Aquisição de Produção Rural

Este evento leva as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou cooperativa.

Prazo de envio:

Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ou antes do envio do evento S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Informações adicionais:

As informações deste evento devem ser enviadas ao eSocial agrupadas por tipos de aquisição, e identificação do produtor rural.

No caso de aquisição de produtor rual pessoa jurídica, é obrigatório o detalhamento da notas fiscais.

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Este evento leva as informações relativas à comercialização das produções rurais prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.

O produtor rural pessoa física e o segurado especial devem informar o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos, se houver, quando comercializar com:

- Adquirente domiciliado no exterior (exportação);

- Consumidor pessoa física, no varejo;

- Outro produtor pessoa física;

- Outro segurado especial;

- Pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária;

- Pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física;

- Destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção.

Prazo de envio:

Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ou antes do envio do evento S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

 

S – 1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da Desoneração de folha de pagamento, e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Neste evento serão informados:

- O percentual do indicativo da contribuição patronal aplicado sobre as remunerações enquadradas na Desoneração da Folha de Pagamento;

- O fator a ser utilizado para o cálculo da contribuição patronal do mês e 13º salário para as empresas que exercem atividades concomitantes do Simples Nacional.

A obrigatoriedade de envio deste evento é para as empresas enquadradas nos anexos IV e em um dos demais anexos (I, II, III e V), para que seja apurada a contribuição previdenciária patronal.

Prazo de envio:

Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ou antes do envio do evento S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

 

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência (evento descontinuado a partir de 19/07/2021)

Este evento é destinado a solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações transmitidas para o ambiente nacional quando houver insucesso no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado com o envio do evento S-1299).

Prazo de envio:

Este evento deve ser enviado os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (13º salário).

Informações adicionais:

Trata-se de uma solução de contingência para a hipótese de insucesso do fechamento dos eventos periódicos, para ser utilizada quando inexistir condições para proceder o ajuste que motivou o insucesso do evento S-1299. Ex.: Impossibilidade de envio de remuneração de determinado trabalhador e proximidade de encerramento do prazo de vencimento dos tributos;

O envio do evento S-1295 não cumpre a obrigação acessória de efetuar o fechamento dos eventos periódicos, este cumprimento somente ocorrerá com o envio com sucesso do evento S-1299.

Trata-se de evento de contingência, por isso há um limite de três envios deste evento por período de apuração;

 

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.

Após a envio do S-1298 e as retificações que motivaram a reabertura, é necessário ovo envio do evento S-1299 para encerrar o movimento novamente.

Prazo de envio:

A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.

Informações adicionais:

O envio do evento S-1298 n]ao afeta os valores processados pelo envio do S-1299 anterior à reabertura, ou seja, não cancela os valores devidos de tributos enviados a DCTFWeb. Somente o novo fechamento dos eventos periódicos processará o novo cálculo desses valores.

 

S -1299 -Fechamento dos Eventos Periódicos

Este evento é destinado para informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração.

A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculos relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb.

Todos os empregadores devem entregar o S-1299, mesmo que não haja fato gerador na competência (Sem movimento);

Caso os empregadores não tenham movimento, o S-1299 deve ser enviado na 1ª competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação de não ter movimento persista nos anos seguintes, deverá ser enviado o evento S-1299 todo mês de janeiro de cada ano;

Prazo de envio:

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento te evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

 

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.

A obrigatoriedade do envio deste evento se faz somente para empresas que optaram pelo recolhimento da contribuição sindical patronal, prevista nos artigos 579 e 580 da CLT.

Prazo de envio:

- Deve ser enviado até o dia 07 de fevereiro de cada ano para empresas urbanas em atividade no mês de janeiro;

- Deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da atividade;

- Deve ser enviado até o dia 07 de outubro de cada ano, para os empregadores rurais.

Além das informações relativas à contribuição sindical patronal prevista nos artigos 579 e 580 da CLT, podem ser incluídas também informações referentes à contribuição associativa (mensalidade sindical), assistenciais ou confederativas, estipuladas por instrumentos constitutivos das respectivas entidades sindicais.

A identificação da entidade sindical é feita por CNPJ. Não havendo entidade sindical patronal beneficiária, deverá ser informado o CNPJ relativo ao órgão responsável pela administração da Conta Especial Emprego e Salário.

 

S – 5001 – Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador

Trata-se de um evento de retorno do eSocial, ou seja, toda vez que é enviado um dos eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial enviará para você o evento S-5001 que trará a totalização da base de cálculo da contribuição devida pelo segurado, bem como o valor efetivamente descontado pelo empregador, conforme informado em rubrica própria.

Prazo de envio:

O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos;

 

S – 5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte

Este evento é um retorno só eSocial para cada evento de Pagamento de Rendimentos do Trabalho (S-2110) enviado pelo empregador.

Neste evento constará a totalização a totalização dos rendimentos tributáveis e não tributáveis, o IRRF, as deduções do rendimento tributável e isenções.

Prazo de envio:

Este evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são transmitidos e internalizados pelo contribuinte nacional de eSocial, após as devidas validações. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

 

S – 5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

Este evento também trata-se de um retorno do eSocial para os eventos de fechamento (S-1299 e S-1295), mostrando ao declarante o total da base de cálculo por categoria do trabalhador, por lotação tributária e por estabelecimento.

A partir destas informações, são apurados os créditos previdenciários e os devidos a outras entidades e fundos.

Neste evento são demonstradas as informações extraídas dos eventos transmitidos anteriormente ao fechamento: classificação tributária; indicador de cooperativa, construtora, desoneração; RAT/FAP/RAT ajustado; FPAS e código de terceiros.

Também serão demonstrados neste evento, o total da contribuição devida de cada segurado, ou seja, o somatório dos valores demonstrados nos eventos S-5001 de cada trabalhador.

Ainda é demonstrado neste evento o tipo de incidência para a apuração da contribuição previdenciária e todas as bases de cálculo por categoria de trabalhador, ou seja, a somatória das bases informadas no evento S-5001.

Prazo de envio:

O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados.

 

S – 5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

Trata-se de um evento de retorno do eSocial para os eventos de fechamentos (S-1299 e S-1295), mostrando ao declarante uma consolidação dos valores de cada tipo de retenção de IRRF, identificando pelo código da receita que foram informados individualmente para cada trabalhador no evento S-5002.

Prazo de envio:

O evento é gerador e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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