CAUSA:
MS1226 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 10/07/2019, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018.
SOLUÇÃO:
1. Se ao enviar o R-1000 e retornar com esta mensagem, primeiro passo é avaliar a situação do enquadamento da empresa:
Se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência julho de 2019.(Perguntas Frequentes" - item 1.1 - dúvidas recorrentes sobre o cronograma de empresas do Simples Nacional.)
Se a empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), independentemente de pertencer ao Simples Nacional, pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019. (Perguntas Frequentes" - item 1.1 - dúvidas recorrentes sobre o cronograma de empresas do Simples Nacional.
Importante ressaltar que o eSocial/ EFD-Reinf, foi prorrogado (empresas do 3º Grupo) para maio/2021.
2. O segundo passo é consultar o site do eCAC para verificar a obrigatoriedade da empresa e a disponibilidade do envio.
(Clique aqui) para ter acesso ao Portal do eCAC.
De acordo com as opções, selecione ou por Código de Acesso ou por Certificado Digital.
Após acessar, caso seja Procuração certifique-se que selecionou a empresa correta para consulta.
Clique em Declarações e Demonstrativos:
Clique em acessar EFD-Reinf:
Verifique se apresenta a mensagem conforme abaixo:
A mensagem significa, que a empresa somente enviará as informações a partir do momento que a Receita Federal determinar o prazo, enquanto nada for publicado aconselhamos novas tentativas de envio dos eventos.
Atenciosamente,
Equipe Contmatic Phoenix
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