Gestão Empresarial

O que deve ser considerado para retenção do Pis, Cofins e CSLL retido na fonte para empresa Lucro Presumido, Lucro Real e Excesso Sublimite?

No menu Configurações, na opção Parâmetros, na aba Vendas/Serviços, na sub-aba NFS-e, no campo NFS-e/Retenção Pis, Cofins e CSLL marcar a opção Emissão ou Recebimento para efeito de cálculo.

No Cadastro de Serviço, na aba Tributos e Retenções, no campo Retenções deve ser cadastrado o “Valor Mínimo para Recolhimento do PCC e as alíquotas de retenções PIS(%), COFINS(%) e CSLL(%).

Emissão – Nesta forma de Cálculo o sistema verifica o valor da RPS para base da retenção e aplica a retenção sobre cada uma.

Para cálculo de Guia Única, o sistema considera se no cadastro de serviço constar alíquota maior que 0,00(zero) para o PIS, COFINS e CSLL, e o valor mínimo para recolhimento será a soma dos valores dos três impostos. Já no cálculo Individual no cadastro de serviço se constar alíquota igual a 0,00(zero) para o PIS, COFINS ou CSLL o sistema deverá entender que o valor mínimo para recolhimento será individual para os três impostos.

Recebimento – Nesta forma de cálculo, o sistema verifica o valor das parcelas do financeiro para base da retenção.

O sistema vai verificar as parcelas do contas a receber de cada RPS e existindo RPS cadastradas para o mesmo parceiro e com parcelas do financeiro com vencimento para o mesmo dia, o sistema somará as parcelas desse dia e se atingir o valor mínimo para retenção então será efetuada a retenção dos impostos.

Obs: O cálculo do PIS, COFINS e CSLL retido na fonte não serão realizados pelas empresas do Simples Nacional, para parceiros enquadrados no Simples Nacional, parceiro que for pessoa física e a Natureza da Operação deve ser igual “Tributado”.

 

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