Para as empresas que tenham processo judicial com decisão favorável permitindo a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS, o sistema efetuará os cálculos automaticamente na apuração das Contribuições e exportação do EFD a partir de 01/2019. Para isso devem ser efetuados os seguintes cadastros:
Menu: Cadastro / Empresa/Aba Escrita - Campo Exclusão ICMS da BC PIS/COFINS
Atenção: Para empresas que tenham Matriz e Filiais, todas as empresas do grupo deverão estar com esta opção preenchida no cadastro da empresa.
Teclando ctrl+enter nesse campo, o sistema abre a tela para informar a existência do processo judicial.
A partir dessa informação o sistema efetua todos os cálculos de forma automática.
Informar a data de 01/01/2019 no campo Data, Tipo 1 - Com Processo, e o número do processo.
Obs.: Para processos com data posterior à 01/01/2019, informar a data de início de vigência do mesmo.
O processo deverá estar cadastrado na tela do menu Escrituração / EFD Contribuições / Processos.
Teclando ctrl+enter no campo No.Processo da tela acima, o sistema permite a pesquisa do cadastrado do processo.
Clicando no botão "Cadastrar" da tela acima, é possível efetuar o cadastro do processo. O sistema abrirá a mesma tela do menu Escrituração / EFD Contribuições / Processos.
Após a conclusão dos cadastros o sistema irá efetuar o cálculo automaticamente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
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