Contábil Phoenix

Erro no Registro P200 : Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16) diferente da receita calculada [P150(3.01.01.01.01) – P150(3.01.01.01.02.01) – P150(3.01.01.01.02.02)]

Ao validar ECF de empresa Lucro Presumido e acusar o erro: Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16) diferente da receita calculada [P150(3.01.01.01.01) – P150(3.01.01.01.02.01) – P150(3.01.01.01.02.02)] conforme imagem abaixo:

Clique no campo 4 – VALOR e o validador vai abrir o P200 para conferir o valor lançado nas linhas citadas, veja que no exemplo acima que o valor acusado é R$ 228.979,23 que é o cálculo de 8% sobre o valor da linha 4 do P200 – R$ 2.862.240,42 * 8% = R$ 228.979,23

Conferindo no P150 – Demonstração do Resultado a linha da Receita Bruta podemos verificar que o valor está R$ 5.172.018,80 e o erro acusado na mensagem é exatamente esses valores diferentes na Receita Bruta Total.

Como corrigir isso?

Primeiro passo verifique se ao gerar a ECF está marcando a opção Integrar com o G5, se sim, confira se tem Vendas canceladas/Devolução de Vendas lançadas no G5 e depois acesse o plano de contas contábil no Sistema Contábil e confira se essas contas estão configuradas corretamente com a conta 3.01.01.01.02.01 (-) Vendas Canceladas e Devoluções de Vendas no plano referencial Sped ECF.

Feito isso, verifique porque na sua DRE dentro do sistema contábil suas receitas estão bem maiores que no P200 (vindo do G5). Pode ser porque fez lançamentos contábeis nessas contas dentro do sistema contábil e no caso não estão lançadas no G5, ou porque lançou mais notas no G5 e não refez as integrações. Precisa conferir todas as notas e integrações e os lançamentos contábeis feitos na conta de Receitas.

Um outro ponto que é importante observar: Quando há na Saída IPI e/ou ICMS ST que são deduzidos da Receita Bruta, no Sistema JR já aparece o valor líquido, e este é o valor carregado no P200. No Contábil, muitos clientes referenciam o IPI e o ICMS/ST na seguinte conta: 3.01.01.01.02.09 (-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços.

O PGE NÃO considera os valores constantes na conta referencial acima para dedução da Receita Bruta.

Dessa forma, a maneira de validar a ECF nesses casos, será referenciando as contas de IPI e ICMS/ST na referencial: 3.01.01.01.02.02 (-) Descontos Incondicionais e Abatimentos.

 
 

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