Caso a empresa tenha mudado o contador ou o plano de contas no período referente à ECF, você não vai poder enviar mais do que uma Escrituração. Isso porque a entrega da ECF em mais de um arquivo só é permitida nas situações especiais previstas no registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica), que você pode conferir no Manual de Orientação da Escrituração.
Nesse caso, se for preciso recuperar os dados da ECD, você deve recuperar os dois arquivos enviados. Para que isso seja feito corretamente, você precisa se certificar de que os saldos finais das contas que estão registrados no primeiro arquivo (referente ao primeiro contador ou plano de contas) estão de acordo com os saldos iniciais registrados no segundo arquivo.
Na ECD, você pode fazer isso preenchendo o registro I157 (transferência de plano de contas) no segundo arquivo (para saber mais informações, consulte o Manual de Orientações da Leiaute da ECD). Caso você não tenha preenchido esse registro, apenas os dados do segundo arquivo serão recuperados na entrega da ECF e você terá que fazer os ajustes na própria ECF ou por meio de substituição da ECD.
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