Este conteúdo trará orientações de como indentificar os erros mais comuns no Registro "RESPO" quando importamos o arquivo dentro do sistema da DIRF 2020.
O Primeiro erro comun é:
A princípio o que temos que observar é em qual Registro está ocorrendo o erro, neste caso é o RESPO (1), ou seja, abreviatura de RESPONSÁVEL, logo já sabemos que é algo no cadastro do RESPONSÁVEL, que fica em Arquivos / Responsáveis;
Agora temos que ter acesso ao layout da DIRF para saber qual campo deste cadastro corresponde a Ordem 2.
Clique neste link de acesso ao layout: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105471
Em seguida clique na opção "Anexo Único" e salve o PDF em sua máquina:
Abaixo temos uma parte da página 1 deste PDF do layout, repare que aqui você saberá o que significa cada abreviação do Registro que está com erro, neste nosso exemplo o registro "RESPO" - Responsavél pelo Preenchimento:
Agora temos que ir até a página do layout que traz o quadro com as informações de cada Ordem, neste caso de RESPO inicia na página 4 e vai até a página 5:
Pronto, agora sabemos que o campo de Ordem 4 se refere ao cadastro do CPF, onde temos mais informações como sendo um campo de preenchimento obrigatório e deve conter 11 caracteres. Basta acessar o cadastro do responsável acessando o menu Arquivos / Responsáveis e certifique-se de que há preenchimento, bem como se o número está de fato correto:
Neste exemplo o campo CPF está sem preenchimento:
Outro erro comum a respeito do Registro "RESPO" é da Ordem 3:
Já este erro de Ordem 3, de acordo com o layout, refere-se ao nome do responsável, no qual o campo contêm caracter inválido:
Neste exemplo existe uma barra ( / ) no final do nome do responsável, a qual não é permitida:
Outro erro comum ainda a respeito do Registro "RESPO" é da Ordem 4 e 5:
Agora neste exemplo de erro de Ordem 4 e 5, de acordo com o layout trata-se do campo de Telefone:
Repare que de acordo com o layout o campo DDD (Ordem 4) deve conter 2 caracteres e o de Telefone (Ordem 5) deve conter 9 carateres.
Neste caso o cadastro do responsável não tem informações do número de telefone:
E assim devemos verificar o REGISTRO e a ORDEM, os quais devem obedecer o layout da DIRF 2020.
Obs.: após a correção destas informações, não há a necessidade de apurar novamente, basta clicar no botão exportar para gerar o arquivo:
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