Folha de Pagamento

Como cadastrar a saída temporária do Colaborador do País (EXPATRIADO)
Para você colocar no sistema que um determinado funcionário ou sócio é Expatriado siga a instrução abaixo:

1. Criando o cadastro

Acesse Arquivos > Funcionários ou Sócios > Histórico de Expatriado, em seguida clique em Inserir.
 
Na aba Dados de Cadastro, quadro Dados do Rendimento no Exterior; clique sobre os 03 pontos do campo Funcionários ou Sócio e selecione quem você irá cadastrar, preencha os campos Data Início, Data retorno (quando houver) e informe o País remessa, caso o N.I.F. (Número de Identificação Fiscal) seja obrigatório marque o checkbox N.I.F. obrigatório.
 
Caso você tenha marcado o checkbox  N.I.F. obrigatório o campo N.I.F. deverá ser preenchido, caso não marque o checkbox você deverá alimentar o campo Motivo Dispensa N.I.F.
 
No campo Tipo de Tributação selecionando as opções 10, 12, 13 e 30 você deverá preencher o campo Alíq. IRRF com o percentual de cálculo, caso selecione as outras opções não será necessário preencher esse campo, em seguida alimente o campo Cód. DARF e Fonte.
 
 
Quadro Endereço Exterior você deverá preencher todos os campos dessa tela, os campos primordiais são Logradouro e Cidade.
 
 
No quadro Informações sobre INSS na Lotação Tributária, você irá selecionar a Lot. Tributária clicando sobre os 03 pontos desse campo e selecionando dentre as opções já cadastradas.
 
Na aba Histórico de Expatriado você verá todo o histórico cadastrado desse funcionário ou sócio.
 
Após preencher preencher as informações dessa tela você deverá clicar em Gravar.

Embora seja permitido e o sistema efetue o cálculo proporcional, aconselhamos a considerar o mês inteiro, em virtude do cálculo do Imposto de renda ser diferente.

2. Cálculo e Lançamento 

O cálculo da Folha de Pagamento não sofreu nenhuma alteração, então esse processo dentro do sistema você fará como já faz de costume.

A novidade é que por causa das rubricas do eSocial, foram criados novos eventos para o recibo de pagamento desse funcionário ou sócio.

3. Emissão da DARF

Para emissão da DARF você deverá acessar Guias > DARF-WEB marcar a opção Funcionário ou Sócio e selecionar a opção Expatriado, e clicar em Imprimir.

Para essa situação o código de DARF será 0473.

 

 

 

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