CAUSA:
O erro geralmente ocorre, quando não foi realizada a definição dos signatários (Contador, Representante e/ou Sócio) que irão assinar o arquivo do SPED ECF.
Segundo o Manual do SPED ECF: no Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3).
SOLUÇÃO:
Para gerar a assinatura do Contador:
Acesse o cadastro da empresa, aba contabilidade, campo Contador Responsável e verifique se o contador está selecionado nesse campo, se não tiver, clique no botão alterar da tela superior e clique na seta vermelha e selecione o contador e grave o cadastro.
Para gerar a assinatura do Responsável Legal ou Sócio:
Acesse o menu Cadastros, responsáveis pela empresa e localize o sócio ou o representante legal que representará a empresa na ECF e marque a opção Assina Relatórios Contábeis e verifique a ordem que fica a frente da opção assina relatórios, ela precisa ser o menor número de ordem de assinatura, por exemplo, tem o Sócio A, B e C, todos assinam relatórios Contábeis, porém é o Sócio C que assina ECF junto com o contador , então ele deve ser a ordem 1.
Esse artigo foi útil?