Folha de Pagamento

Como cadastrar um colaborador Dirigente Sindical?

Remuneração paga pelo Sindicato

Empresa Origem (Cedente): O colaborador que deverá exercer o mandato sindical, deverá ter seu contrato suspenso na empresa origem durante o período de duração do Mandato Sindical.

Dentro do sistema Folha, deverá acessar a rotina Arquivos > Funcionário ou Sócios  > Histórico de Afastamentos.

Nesta rotina, deverá ser informado o Motivo 21 – Mandato Sindical, informando o C.N.P.J. do Sindicato e no campo Ônus Remuneração, deverá informar a opção 2 – Apenas do Sindicato.

Empresa Destino (Sindicato): Para efetuar o cadastro do colaborador que for exercer o mandato sindical no Sindicato, devemos efetuar os seguintes passos:

1. Cadastrar a empresa cedente desse funcionário, para isso siga os procedimentos do contéudo Empresa Externa (Transferências / Múltiplos Vínculos / Dirigente Sindical).

2. Cadastro dos Colaboradores

Funcionários: Acessar o Cadastro de Funcionários, na aba Dados oficiais, grupo FGTS deverá selecionar a opção 10 – Dirigente Sindical no campo Código Admissão. Com isto, será habilitado o campo Cedente (Dirigente Sind.).

Neste campo, deverá ser informada a Empresa Cedente (Origem do funcionário), assim como a Categoria do Trabalhador, Data de Admissão e Matrícula eSocial na empresa origem do funcionário. Estes dados serão utilizados para a geração do XML do evento S-2300 para envio ao eSocial.

3. Evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

O colaborador Dirigente Sindical é um Trabalhador Sem Vínculo de Emprego, com isto, ao efetuar o cadastro deste tipo de colaborador no sistema Folha Phoenix e empresa estiver habilitada para o eSocial, será gerada a pendência do evento S-2300 para ser enviado ao eSocial.

O que muda?

  • Tag

Na geração do XML, quando no campo Código Admissão do Cadastro de Funcionários ou Sócios estiver preenchido com a opção 10 – Dirigente Sindical, a tag será preenchida com 401 – Dirigente Sindical – informação prestada pelo Sindicato.

Este é o código para colaborador Dirigente Sindical conforme Anexo I dos Leiautes do eSocial – Tabela 01 – Categoria de Trabalhador.

Grupo

Na geração do XML, quando no campo Código Admissão do Cadastro de Funcionários ou Sócios estiver preenchido com a opção 10 – Dirigente Sindical, será gerado o grupo .

Este grupo é composto pelas tags conforme abaixo:

  • Será preenchido com a Categoria do trabalhador na empresa Cedente.
  • Será preenchido com o C.N.P.J. da empresa Cedente.
  • Será preenchido com a Data e Admissão (Funcionário). 
  • Será preenchido com a Matrícula do eSocial do Funcionário na empresa Cedente. 

 

4. Evento S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

O que muda?

  • Tag

Na geração do XML, quando no campo Código Admissão do Cadastro de Funcionários ou Sócios estiver preenchido com a opção 10 – Dirigente Sindical, a tag será preenchida com 401 – Dirigente Sindical – informação prestada pelo Sindicato.

  • Este é o código para colaborador Dirigente Sindical conforme Anexo I dos Leiautes do eSocial – Tabela 01 – Categoria de Trabalhador.

 

5. Geração da SEFIP – Código 608

Ao acessar a rotina Integrações \ SEFIP, a opção (608) – Dirigente Sindical, estará disponível para as empresas cujo o FPAS seja igual a 523 ou 566.

 

Quando esta opção estiver disponível, serão gerados com as informações dos Funcionários e Sócios que no Cadastro estejam com o campo Código Admissão preenchidos com 10 – Dirigente Sindical.

O arquivo terá a seguinte estrutura:

  • Registro Tipo 00Registro gerado com as informações do responsável pela geração do arquivo.
  • Registro Tipo 10Registro gerado com as informações da empresa Cedente.
  • Registro Tipo 20 Registro gerado com as informações do Sindicato.
  • Registro Tipo 30Registro gerado com as informações cadastrais e valores mensais do colaborador Dirigente Sindical.
  • Registro Tipo 32 (se houver)Registro gerado com as informações de afastamento do colaborador Dirigente Sindical, se houver.
  • Registro Tipo 90Registro de fechamento do arquivo da SEFIP.

Após a geração do arquivo, basta acessar o aplicativo da SEFIP e efetuar a importação.

 

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