A MP 936, Lei 14020 e Decreto 10422 abriu possibilidade para realização de acordos de redução de jornada de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho a fim de manter o emprego durante a pandemia do Covid-19, porém esses acordos dão ao trabalhador direito a estabilidade de emprego, nesse link mostraremos como fazer essa contagem no sistema Folha Phoenix.
Se compreende que a mesma quantidade de dias de acordo será a quantidade de dias de estabilidade, porém quando o funcionário tem um acordo seguido do outro a contagem da estabilidade é congelada e retorna quando o acordo atual é encerrado, em outras palavras os dias de estabilidade apenas serão contabilizados durante o tempo que o funcionário não tiver nenhum acordo ativo.
Exemplo:
Início: 01/05/2020
Duração: 30 dias
Término: 30/05/2020
Estabilidade: 30 dias com início em 31/05/2020 e término em 29/06/2020.
Porém na contagem dessa estabilidade foi feito um novo acordo:
Início: 10/06/2020
Duração: 30 dias
Término: 09/07/2020
Estabilidade: 30 dias com início em 30/07/2020 e término em 28/08/2020.
A estabilidade do 1º acordo inicia em 31/05/2020 e termina em 29/06/2020, porém no dia 10/06/2020 o funcionário teve um novo acordo, então conta-se a estabilidade do dia 31/05/2020 até 09/06/2020, 10 dias, no dia 10/06/2020 é feito uma pausa nessa contagem, e ela retorna assim que o acordo atual for encerrado, sendo assim a partir do dia 10/07/2020 continuo a contagem dos 20 dias restantes da estabilidade, e quando essa encerrar inicia a contagem da estabilidade do 2º acordo.
Para ficar mais claro, vamos demonstrar abaixo essa contagem no calendário:
Veja também: Evento de estabilidade em rescisão quando o funcionário possui Suspensão e Evento de estabilidade em rescisão, quando o funcionário possui mais de 1 acordo de redução.