Durante o processo de validação da ECF, para uma empresa com atividade de revenda de veículos, ao apresentar as seguintes mensagens de erro:
Total das Receitas Brutas informadas (P400 (2) + P400(4) + P500(14)) diferente da receita calculada (P150(3.01.01.01.01)-P150(3.01.01.01.02.01) - P150 (3.01.01.01.02.02) - P150 (3.01.01.03.01.02)).
A primeira verificação que deverá ser realizada é no cadastro da empresa (Cadastro> Empresas> Cadastro), se o CNAE informado é de Revenda de veículos.
Se após essa verificação o erro continuar, por se tratar de uma revendedora de veículos usados, por CONSIGNAÇÃO ou não, em que a tributação dos impostos é aplicada sobre a diferença do Valor das Vendas para o Valor das Compras, é importante analisar a contabilização dessas operações.
De acordo com o Legalmatic, a contabilização deveria ter sido a seguinte:
Situação 1: Pelo recebimento do veículo para revenda (consignação):
D - Estoque de Terceiros (Ativo Circulante)
C - Credor por Consignação (Passivo Circulante)
NA EFETIVAÇÃO DA VENDA:
Na venda do veÍculo, deve ser dado entrada no Estoque:
D - Estoque (Ativo Circulante)
C - Estoques de Terceiros (Ativo Circulante)
E posteriormente efetuar a baixa da conta credor por consignação:
D - Credor por Consignação (Passivo Circulante)
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
Situação 2: Pela Compra do veículo para revenda:
D - Estoque (Ativo Circulante)
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
Reconhecer a Receita pela revenda:
D - Clientes (Ativo Circulante)
C - Receita de Venda (Conta de Resultado)
Pela baixa do custo:
D - Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)
C - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante)
IMPORTANTE: Verifique também as contas referenciais, principalmente as Contas de Resultados, onde a conta de Receitas deve estar no grupo da conta referencial 3.01.01.01.01, e a conta de Custos na referencial 3.01.01.03.01.02.
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