De acordo com o publicado na Nota Técnica 20/2020 do Comitê Gestor do eSocial e no PARECER SEI Nº 18361/2020/ME, a cobrança da parte Patronal ao INSS sobre o Salário Maternidade foi considerado inconstitucional e como disponibilizado nas novidades das versões 12.67.2 ou 12.67.102 do sistema Folha Phoenix, não houve alterações na SEFIP para atender a decisão Judicial, mesmo porque, não existem campos distintos para informar de forma separada esses valores no sistema da CEF, por esta razão a base informada será a base sobre a qual incide o INSS Patronal conforme leiaute SEFIP 8.4.
Importante salientar que a SEFIP de 13º é declaratória, para casos que necessitem emitir a GPS e tenham maternidade para a folha mensal ou 13º não deve ser utilizada a Guia gerada pelo aplicativo da CEF, ainda não houve manifesto por parte do Governo sobre esse tema.
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