Ao efetuar a quitação de 1/3 de férias decorrente a MP 927/2020 no recibo apartado, o sistema está apresentando o salário atual, porém, conforme o normativo destacado, o valor a ser pago é o que deixou de ser quitado na época, sendo assim, o valor de 1/3 será calculado sobre o salario do colaborador na época em que foi concedida as Férias. Na emissão do recibo o salário está sendo demonstrado conforme último salário, porém conforme pedidos, estaremos efetuando o ajuste para apresentar o salario da época.
Exemplo:
Salárioda época: 3.000,00
Salário atual: 3.300,00
Valor 1/3 calculado em recibo: 1.000,00 (3.000,00/3)