Essa rotina fica disponível no menu "Cadastro".
Através dessa funcionalidade, o sistema estará habilitado para a importação de todas as tabelas de códigos do EFD ICMS/IPI, referente aos ajustes das apurações de ICMS, ICMS-ST, Diferencial de Alíquotas e FCP para todos os Estados.
Na atualização da versão, as tabelas já estarão armazenadas no sistema, não sendo necessária nenhuma ação do usuário. A importação das informações apenas será necessária, quando existir inclusão de novos códigos ou houver data final de utilização para determinado item.
No primeiro campo dessa tela ficam listadas todas as UFs para seleção, e no segundo campo ficam disponíveis os tipos de tabelas do SPED ICMS/IPI (5.1.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 e 5.8).
A seleção efetuada nesses dois campos permite a visualização da tabela do Estado.
Como as tabelas já estão internamente no sistema, a rotina de importação deve ser efetuada, quando houver alteração em alguma tabela do SPED ICMS/IPI.
Para isso a tabela do Estado deve ser baixada do site do SPED, através do link http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1578.
Nessa página, selecionar o pacote de tabelas e a tabela específica a ser importada.
Após baixar a tabela, entrar na tela do "Repositório de Tabelas - SPED ICMS/IPI" e clicar no botão "Importar Tabela".
Ao clicar nesse botão o sistema apresentará a seguinte tela:
Nessa tela, selecionar o arquivo da tabela baixada no site do SPED, marcar o código da tabela no quadro "Tipo de Importação". A "UF" será identificada automaticamente, conforme o arquivo a ser importado. Clique em "Importar".
Após a importação, apresentará a mensagem de "Importação Concluída".
Com isso, as tabelas de códigos do SPED ICMS/IPI passam a ser visualizadas em todas as telas, onde essa informação é utilizada, sendo elas:
Cadastro / Outros Valores Mensais
Sub tela de Observação de Lançamentos Fiscais da tela de notas.
E na tela do menu Escrituração / EFD ICMS/IPI / Controle de Créditos Fiscais - ICMS - Reg 1200.
Dessa forma, o sistema G5 Phoenix está habilitado para atender a exportação do EFD ICMS/IPI para todos os Estados do Brasil, salvo as informações de cada UF, que necessitem de registros específicos, os quais iremos implementando e disponibilizando gradativamente conforme demandas de solicitação e priorização.
Esse artigo foi útil?