Motivo 2 – Auxílio Doença com início a partir de 01/11/2020 e com o campo Benefício previdenciário concedido pelo governo desmarcado.
A geração do arquivo SEFIP.RE através da rotina Integrações / SEFIP opção Tipo de arquivo (recolhimento) códigos: 115 ou 150 ou 155 ou 650, serão gerados conforme abaixo:
Conforme determina PARECER SEI 16120/2020/ME a contribuição previdenciária patronal não incide sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença, a partir da competência 11/2020. parecer-sei-16120-atualizado.pdf (www.gov.br)
Exemplo:
Empregado com remuneração mensal de R$ 4.800,00, afastado por motivo de auxilio doença, no período de 09/12/2020 a 18/01/2021:
Arquivos/ Funcionários / Histórico de Afastamentos
Nesse cenário não foi concedido o benefício previdenciário
Na GFIP/SEFIP da competência dezembro/2020, informar:
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