Geração da SEFIP com Afastamentos Acidente de Trabalho - Campo Benefício previdenciário concedido pelo governo DESMARCADO
A geração do arquivo SEFIP.RE através da rotina Integrações / SEFIP opção Tipo de arquivo (recolhimento) códigos: 115 ou 150 ou 155 ou 650, serão gerados conforme abaixo:
Conforme determina PARECER SEI 16120/2020/ME a contribuição previdenciária patronal não incide sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença, à partir da competência 11/2020. parecer-sei-16120-atualizado.pdf (www.gov.br) Exemplo:
Empregado com remuneração mensal de R$ 3600,00, afastado por motivo de acidente do trabalho, no período de 05/12/2020 a 13/01/2021:
de 01 a 04/12/2020 – 04 dias trabalhados;
de 05 a 19/12 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;
de 20 a 31/12 – 12 dias de licença pagos pelo INSS;
de 01 a 13/01 – 13 dias de licença pagos pelo INSS; e
de 14 a 31/01/2021 – 18 dias trabalhados.
Arquivos/ Funcionários / Histórico de Afastamentos. Nesse cenário não foi concedido o benefício previdenciário
Na GFIP/SEFIP da competência dezembro/2020, informar:
campo Remuneração sem 13° Salário – R$ 3600,00;
campo Valor Descontado do Segurado – R$ 180,82 valor descontado de INSS em folha de pagamento na competência.
campo Base de Cálculo da Previdência Social de 01/12 a 19/12 R$ 3600,00
campo Movimentação – 19/12/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código O1
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