Prazo de Entrega:
DIRF 2023 ano-calendário de 2022, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, de 28 de fevereiro de 2023.
Prazo de Entrega:
O comprovante de rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
Obrigatoriedade:
Funcionário/Doméstico/Sócio:
Total de Rendimentos (inclusive férias) igual ou superior a R$ 28.559,70 ou IRRF ref. Salário, Férias, Rescisão, Complementar e Pró-labore, ou colaboradores com rendimento inferior porém com ao menos 1 retenção de IR dentro do período.
Autônomo/Cooperado (sem vínculo empregatício):
Total de Rendimentos acima de R$ 6.000,00 ou IRRF ref. Prestação de Serviços, ou colaboradores com rendimento inferior porém com ao menos 1 retenção de IR dentro do período.
Preenchimento Informe de Rendimento/DIRF 2023 Ano-Calendário 2022:
Quadro 1. Fonte Pagadora Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
Identificação do empregador
Quadro 2. Pessoa Física Beneficiaria dos Rendimentos
Identificação do beneficiário (trabalhador) e a natureza do rendimento
Quadro 3. Rendimento Tributável, Deduções e Imposto de Renda Retido na Fonte
1. Total de Rendimentos (inclusive Férias): Soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido (Atenção ao Regime de Pagamento - Competência e Caixa).
• Adicional Noturno;
• Adicional por tempo de serviço (anuênio, biênio, triênio... entre outros);
• Bolsa Auxílio;
• Comissão, DSR Comissão, Garantida de Comissão entre outros;
• Descanso Semanal Remunerado (DSR);
• Férias e 1/3 (Gozada e Dobro);
• Horas Extras;
• Insalubridade;
• Periculosidade;
• Salário - Mês, Hora, Dia, Aula, Tarefa entre outros.
• Folha Complementar
Nota: Tratando do mesmo CPF, as informações serão unificadas e verificado se o valor da somatória é igual ou superior ao valor mínimo.
Atenção:
Autônomo/Cooperado relacionado à Transporte de Carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, deverá informada:
- 10% (dez por cento) do rendimento decorrente do transporte de CARGA e o restante deverão ser informados como rendimentos isentos;
- 60% (sessenta por cento) do rendimento decorrente do transporte de PASSAGEIROS e o restante devem ser informados como rendimentos isentos.
2. Contribuição Previdenciária Oficial: INSS sobre Salário, Férias, Rescisão e Complementar.
3. Contribuição à entidade de prev. Complementar e a fundo de aposentadoria prog. individual (Fapi): Contribuições para as entidades de previdência privadas domiciliadas no País e destinadas a assegurar benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social;
Nota: O evento criado deve conter no ScriptphBasic a linha ValorPrevPrivadaFolha=Resultado
Exemplo: CNPJ - XX.XXX.XXX/XXXX-XX Razão Social – XXXXXXXXXXX
4. Pensão Alimentícia: Salário, Férias, Rescisão e Complementar.
5. Imposto sobre a renda retido na fonte: Salário, Férias, Rescisão e Complementar.
Quadro 4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
1. Parcelas Isentas dos Proventos de Aposentadoria, Reserva remunerada, reforma e Pensão (65 anos ou mais): A parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, inclusive o décimo terceiro salário da parcela isenta.
2. Parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais).
3. Diárias e ajudas de custo.
Nota: O evento criado deve conter no campo Base DIRF a opção: 5 - Ajuda de Custo.
4. Pensão e Proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave e proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço: Os valores dos rendimentos pagos e das deduções com previdência oficial e pensão alimentícia, que deverão ser informados separadamente, conforme seja, pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço.
5. Lucros e dividendos apurados a partir de 1996 pagos por Pessoa Jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado): seja igual ou superior a R$ 28.559,70.
6. Valores pagos ao titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados: seja igual ou superior a R$ 28.559,70.
7. Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV (Plano de Demissão Voluntária), e acidente de trabalho: Aviso Prévio Indenizado, Aviso Prévio Lei 12.506/11, Férias Proporc. Indenizada, Férias Prop. Inden. Lei 12.506/11, 1/3 de Férias Indenizadas e Art. 479.
8. Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função: Informar os valores recebidos a título de juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
9. Outros (especificar): Informar os demais rendimentos isentos, não compreendidos nas Linhas 1 a 7, inclusive os valores abatidos relativos às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.343, de 5 de abril de 2013, pagos ou creditados por entidade de previdência complementar e os valores pagos a sócio, ostensivo ou participante, por Sociedades em Conta de Participação (SCP) a título de lucros e dividendos.
Nota: Os valores ref. FAPI poderão ser lançados manualmente.
Quadro 5. Rendimentos sujeito a Tributação Exclusiva (Rendimento Líquido)
1. Décimo Terceiro Salário: Valor líquido, ou seja, o rendimento bruto (13º Salário 2° parcela, 13º Salário Indenizado, 13º Salário Indenizado Lei 12.506/11) menos as deduções (dependentes, pensão alimentícia, contribuição previdenciária (INSS 13º Salario 2° parcela e Rescisão), privada e Fapi) e menos IRRF.
2. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre 13º Salário: Soma do IRRF sobre. 13º Salário e IRRF sobre 13º Sal. Rescisão.
3. Outros: Participação nos Lucros líquido, ou seja, o PLR menos IRRF e Pensão alimentícia sobre PLR.
Nota: O evento criado de Pensão Alimentícia PLR deve conter no ScriptphBasic a linha ValorPensaoPtlc=Resultado e deve estar marcado o campo Base DIRF a opção: 6 – Pensão Alimentar e Rubrica n° 100 - Pensão Alimentícia para que o mesmo seja demostrado na Relação de Eventos de Pensão Alimentícia.
6. Rendimentos recebidos acumuladamente Art 12-A da Lei nº 7.713 de 1988 (sujeito à trib. exclusiva)
6.1 Número do Processo: Quantidade de meses: Natureza do rendimento:
Lei .nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
• Art. 12 - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuído do valor das despesas com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização;
• Art. 12-A. Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
Nota: Informado manualmente no programa DIRF 2023, podendo ser 6.2, 6.3 dependendo da quantidade de processos.
7. Informações Complementares
Despesas Médicas / Odontológica
Operadora: CNPJ e Razão Social:
Exemplo: CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX Razão Social: XXXXXXXXXXX ANS: XXXXXX
• Valores pago no ano referente ao Titular;
• Valores pago no ano referente aos Dependentes.
Pensão Alimentícia
Exemplo: CPF: XXX.XXX.XXX-XX Nome: XXXXXXX
• Salário e Férias;
• 13° Salário (conforme determina a IN 1.682 – anexo II, quadro 7 – campo IV);
Participação nos Lucros e Resultados
PLR, o valor pago, precedido da seguinte expressão "O total informado na Linha 3 do Quadro 5 já inclui o valor total pago a título de PLR correspondente a R$".