Folha de Pagamento

Liminar Terceiros com base em 20 salários mínimos

Com base no Art. 4º da Lei nº 6.950/81, algumas empresas têm entrado com liminar para limitar o cálculo de INSS Terceiros ao teto de 20 Salários Mínimos.

Esclarecemos porém que a decisão da parte, pode variar conforme cada decisão judicial.

  • Versões COM o código 100***: Acesse o menu Arquivos > Parâmetros por Empresa > Diversos e marque a opção A empresa possui liminar / processo, para calcular INSS Terceiros, sobre o Teto de 20 Salários Mínimos.
  • Versões SEM o código 100***: É necessário criar evento, para isso acesse nossa Biblioteca de Eventos.

No Sistema para cadastrar o processo acesse o menu Arquivos > Empresas > Processos, clique em Inserir, informe Tipo, Autor da Ação, Indicativo da Matéria, Número, Vara, Data Início, Cód. Município, Motivo e coloque uma Observação.

Informe o Código de Terceiros que está Suspenso, apesar da redução ser sobre um todo, para o eSocial deve ser informado separadamente por código de entidade que contempla seu código de terceiros, e preencha também o quadro Detalhamento, para, por fim, gravar o processo.

De acordo com o FAQ do eSocial, dentro da DCTFWeb, o valor de terceiros deverá ser ajustado de forma manual:

Pergunta: 4.117 (13/07/2020) Minha empresa possui decisão judicial que limita o pagamento da contribuição aos serviços sociais autônomos (terceiros) a 20 salários-mínimos. Como devo proceder?

O contribuinte deve proceder da seguinte forma:

Enviar as informações do processo judicial no evento S-1070;

No evento S-1020, preencher o campo {codTercsSusp} e o grupo [infoProcJudTerceiros] de acordo com as orientações do Manual de Orientação do eSocial. Procedendo desta forma, os valores a recolher referentes a cada terceiro poderão ser suspensos na DCTFWeb;

Deverá então a empresa, na DCTFWeb, informar o crédito vinculado (suspenso) para cada terceiro, calculando-o e informando-o manualmente, de modo que a DCTFWeb calculará e cobrará a diferença (Saldo a Pagar), ou seja, apenas a contribuição para cada terceiro que não está abrangida pela decisão judicial;

O procedimento de vinculação do crédito suspenso está detalhadamente descrito no item “12.6.2. Vincular Suspensão” no Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil. Você também pode acessar o manual clicando aqui.

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes

Clique aqui para ver nosso Tutorial sobre esse tema.

***Exemplo de versão com código 100: xx.xx.100.xxxx

 

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