O Registro Y672: Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado) deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou o imposto de renda com base no lucro presumido (que não recuperaram a ECD) em consonância com as orientações previstas no Manual de Orientação do Leiaute da ECF.
Ou seja, se não há ECD a ser recuperada, o Registro Y672 deve ser preenchido obrigatoriamente, com informações pertinentes a origens e aplicações de recursos (capital social, estoque, caixa, aplicações financeiras, etc.).
No menu SPED> Registros ECF. Clique no botão alterar, depois selecione o bloco Y e em seguida o Y672 e o titulo que deseja inserindos as contas pertinentes a ele.
Sendo assim o sistema leva para LIVRO CAIXA, se esses campos forem preenchidos.
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