Os erros nos registro K915 e K935 devido a divergência de saldos, entre ECF e ECD recuperada.
Normalmente ocorrem pela não recuperação da ECD ou quando os valores recuperados nas contas da ECD no E155/E355 são divergentes dos valores gerados no arquivo do SPED ECF no K155/K355.
A Receita Federal liberou o Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECF - Ano-calendário 2020, mantendo os registros K915 (Justificativa para divergência de saldos contábeis das contas Patrimoniais recuperados da ECD) e K935 (Justificativa para divergência de saldos contábeis das contas de Resultado recuperados da ECD). De acordo com o manual da RFB:
Por esse motivo não pode ser realizado nenhum procedimento de preenchimento no sistema, pois trata-se de registros que serão incluídos e controlados pela Receita Federal para justificar a divergência de valores da ECD que já foi entregue com os valores que estão na ECF atual.
CAUSA:
REGISTRO K915 (Contas Patrimoniais)
No Manual de Orientação do SPED ECF, no registro ‘K915 – Justificativa para Divergência de Saldos Contábeis das Contas Patrimoniais Recuperados da ECD’ deve ser apresentada a justificativa do descumprimento da regra de compatibilidade entre o K155 e E155. Esta regra é simples, verifica se a conta X no registro K155 está com os mesmos valores/características da mesma conta X no registro E155 da recuperação da ECD.
Ao constatar o descumprimento da regra , será apresentada a mensagem de erro solicitando para que informe a justificativa desta divergência.
REGISTRO K935 (Contas de Resultado)
No Manual de Orientação do SPED ECF, no registro ‘K935 – Justificativa para Divergência de Saldos Contábeis das Contas de Resultado Recuperados da ECD’ deve ser apresentada a justificativa do descumprimento da regra de compatibilidade entre o K355 e E355. Esta regra é simples, conforme do K915 porém para as contas de resultado, verifica se a conta X no registro K355 está com os mesmos valores/características da mesma conta X no registro E355 da recuperação da ECD.
Ao constatar o descumprimento da regra, será apresentada a mensagem de erro solicitando para que informe a justificativa desta divergência.
DICA: A unica diferença entre o K915 e o K935, são os registros que são validados, K915 - Contas Patrimoniais; K935 - Contas de Resultado.
SOLUÇÃO:
1- Para corrigir os erros, primeiramente deve recuperar a ECD, caso ainda apresente algum dos erros citados, deve avaliar o motivo conforme tratado nas questões acima.
Uma das razões que pode ocasionar este problema, seria o lançamento contábil X efetuado ou excluído neste período de transmissão da ECD e ECF, cujo foi informado em uma das declarações e na outra não.
Exemplo: Na ECD transmitiu a mesma com o lançamento Y, depois verificou que era inválido e realizou a exclusão, gerou a ECF sem este lançamento Y, então, vai acarretar na mensagem de erro ao recuperar a ECD.
Nesta situação, ao verificar que a ECF esta correta, deve transmitir a ECD substituta com a nova informação e depois recupera-lá dentro da ECF novamente.
2- Caso os valores estejam corretos, e seja pela forma de encerramento os confllitos por ex: LP esta com encerramento anual e a receita questionar os encerramentos. Orientamos a preencher manualmente o campo "Justificativa", destacado abaixo, diretamente no PGE.
Clicando sobre o link da mensagem, abrirá a tela para preenchimento, conforme imagem abaixo:
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