O registro Y720 só é obrigatório no caso de entrega do arquivo da ECF após a data limite de entrega.
Contudo, caso a pessoa jurídica importe o arquivo da ECF com o registro Y720 informado, o sistema exige o preenchimento dos campos do registro Y720, que são obrigatórios.
Portanto, não inclua, no arquivo da ECF a ser importado, o registro Y720.
Caso, tenha gerado com o registro, exclua o txt e gere novamente.
Se houver obrigatoriedade dessa informação, o próprio programa da ECF exigirá o seu preenchimento.
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