Trata-se de empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) gozarão de redução na alíquota de 20% incidente sobre a remuneração paga aos empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
Esse campo só deve ficar habilitado para as empresas com forma de tributação = 0 - Lucro Presumido,.Essa informação será usada na geração do Registro Y672.
DICA: Verifique se realmente esteja enquadrado nesta lei, e que possa se utilizar, caso não seja. e o sistema emita a mensagem, será apenas um aviso.
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