eSocial

Empregador Pessoa Física possui ao mesmo tempo, empregador doméstico e empresa CAEPF, como fechar a folha de pagamento?

4.125 (09/08/2021) – No caso do empregador Pessoa Física ser, ao mesmo tempo, empregador doméstico e titular de CAEPF, há uma ordem para fechamento das folhas de pagamento do Módulo Doméstico e do CAEPF?

A partir da competência 07/2021, as pessoas físicas com Classificação Tributária = 21 (Pessoa Física, exceto segurado especial) passaram a enviar as remunerações de seus empregados registrados no estabelecimento CAEPF e a fechar a folha de pagamento no eSocial. Esses empregadores que, além do CAEPF, possuem também empregados domésticos, continuam fechando a folha dos empregados domésticos no Módulo Doméstico.

Os fechamentos da folha de pagamento do empregador doméstico e do CAEPF são independentes, não havendo uma obrigatoriedade na ordem para fechamento. Adicionalmente, dependendo da ordem de fechamento escolhida pelo empregador Pessoa Física, poderão ser visualizadas as informações do Módulo Doméstico no Web Geral, conforme as seguintes situações:

Situação 1: O empregador fecha primeiro a folha do Módulo Doméstico, e em seguida a folha do CAEPF.

Nesse caso, o empregador fecha a folha do Doméstico, confere os totalizadores e emite o DAE. Em seguida, ele fecha a folha do CAEPF utilizando o WS ou WEB Geral, e os dados são enviados para a DCTFWeb. Ao acessar o Totalizador do Empregador S-5011 no WEB Geral após os fechamentos nessa ordem, o contribuinte visualizará, além das informações do(s) estabelecimento(s) CAEPF, as bases e os Códigos de Receita do fechamento do Doméstico, apenas para título de informação.

Será exibido um estabelecimento com a numeração XX.XXX.XXX/X000-00, com FPAS 868 (Empregador Doméstico, instituído para possibilitar o depósito do FGTS), que trará os dados da base de cálculo e os Códigos de Receita do Doméstico. Esses valores, bem como o desconto do segurado empregado doméstico, já constam no DAE emitido no Módulo Simplificado do Doméstico, só sendo exibidos no WEB Geral a título de informação. Os valores dos Códigos de Receita referentes ao(s) estabelecimento(s) CAEPF serão pagos via DARF emitido após a transmissão da DCTFWeb do empregador Pessoa Física.

Situação 2: O empregador fecha primeiro a folha do CAEPF, e em seguida a folha do Módulo Doméstico.

Nesse caso, o empregador fecha a folha do CAEPF utilizando o WS ou WEB Geral, e os dados são enviados para a DCTFWeb. Em seguida, ele fecha a folha do Doméstico, confere os totalizadores e emite o DAE.

Nesse cenário, ao acessar o Totalizador S-5011 do Empregador no WEB Geral após os fechamentos nessa ordem, o contribuinte visualizará apenas as informações do(s) estabelecimento(s) CAEPF.

Caso deseje visualizar no Totalizador S-5011 do Empregador no WEB Geral também as informações da folha do Doméstico nesse cenário, deverá reabrir e encerrar novamente a folha do CAEPF. Após essa ação, as informações da folha do Doméstico serão exibidas no Totalizador S-5011 no WEB Geral em um estabelecimento com a numeração XX.XXX.XXX/X000-00.

Fonte: FAQ eSocial

Esse artigo foi útil?

Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.
Como podemos melhorar?
Compartilhe nas redes sociais:
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós. 0 / 140 caracteres
Não encontrou o que procurava? e sugira um novo conteúdo.
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós. 0 / 240 caracteres
Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.