Registro Y620 - Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial
O registro Y620 deve ser preenchido ainda que apenas para fins de informação do laudo disciplinado, para aquelas que houverem. Como diz na Instrução normativa.
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que teve participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, no período de apuração, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior.
" No art. 178, Instrução Normativa Nº 1.700/2017. Caso a participação societária já esteja extinta no período de apuração vinculado à ECF, os campos 07 a 11 devem estar zerados."
Nesse caso no preenchumento a pessoa jurídica declarante deve discriminar as empresas avaliadas pelo método de equivalência patrimonial em ordem cronológica da data de aquisição, limitado a 999 registros.
Para que habilite o Registro Y620,será necessário marcar a opção Participação Permanente em Coligadas ou Controladas na tela da geração do ECF irá gerar esse registro.
Acesse ao menu SPED> Central de Comunicação na aba ECF.
Após o preenchimento normal na aba GERAL, selecione a aba PARÂMETROS COMPLEMENTARES e marque a opção "Participação Permanente em Coligadas ou Controladas" e gere.
E importe no validador
Dentro do PGE da ECF.
Após feita a importação e a validação, clique em ESCRITURAÇÃO e depois em, VISUALIZAR DADOS DA ECF
Clique em INFORMAÇÕES GERAIS e em seguida em: Y620 - "Participação Permanente em Coligadas ou Controladas" e no sinal de + (mais) ao lado.
Esse registro deverá ser preenchido manualmente, após habilitado com os passo a passo anterior.
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