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LGPD no sistema Folha Phoenix.

Para emissão do termo de Consentimento para utilização de Dados de trabalhadores (Funcionários, Sócios, Autônomos e Cooperados) no sistema Folha Phoenix você deverá acessar o caminho Arquivos > Funcionários > Admissão Completa ou Arquivos > Sócios ou Autônomo ou Cooperado, clique sobre o botão Imprimir > Contmatic > LGPD.

Quando devo usar o CONSENTIMENTO ?

De acordo com o art. 5, XII, da LGPD, o consentimento fornecido pelo titular é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Em resumo, essa base diz respeito à necessidade de uma declaração que concorda com o uso de seus dados pessoais pela empresa para uma determinada finalidade.

Veja abaixo exemplos clássicos no Departamento Pessoal:

É comum, do Departamento Pessoal possuir diversos dados pessoais de um colaborador para elaboração de contrato de trabalho (CLT).

Pergunta: Preciso de um TERMO DE CONSENTIMENTO para usar os dados do colaborador para formulação deste contrato ?
Resposta: NÃO
Explicação: Já existe uma lei/norma (CLT) que me obriga coletar estes dados para a formulação do contrato de trabalho, a base legal correta a ser usada é a V - Execução ou preparação contratual. Neste caso a LGPD pede apenas que o titular (colaborador) seja comunicado de forma clara e transparente de como seus dados são utilizados e com quem são compartilhados.

Pergunta: Preciso de um TERMO DE CONSENTIMENTO para colocar o dado do colaborador em um “mural de aniversariantes do mês”?
Resposta: SIM
Explicação: Já que não existe uma lei/norma (CLT) que me permita usar o dado do titular para esta finalidade, neste caso eu vou precisar coletar o CONSENTIMENTO do titular para que possa utilizar e o mais importante, neste termo devo expressar de forma clara e direta a única finalidade a que se refere este termo e como o dado será utilizado.
Lembrando que é um direito do titular, previsto no art. 18 item IX a Revogação do Consentimento, ou seja, como o consentimento é um pedido de permissão, ele pode ser cancelado a qualquer momento pelo titular.

Lembrando que CONSENTIMENTO é apenas uma das dez bases legais da LGPD (Art. 7°).

Abaixo as 10 bases legais da LGPD são:
I. Consentimento do titular;
II. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
III. Tratamento pela administração pública;
IV. Realização de estudos e de pesquisa;
V. Execução ou preparação contratual;
VI. Exercício regular de direitos;
VII. Proteção da vida e da incolumidade física;
VIII. Tutela de saúde do titular;
IX. Legítimo interesse;
X. Proteção de crédito.
Para saber mais informações sobre o Termo de Consentimento para utilização de Dados de trabalhadores veja o nosso Tutorial LGPD.

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