Folha de Pagamento

Dias NÃO considerados nas Férias Individuais e Coletivas.

Quando em Acordos ou Convenção Coletiva de trabalho estabelecer que, determinados dias do ano (Exemplo, dia 25 de Dezembro ou 1º de Janeiro) não sejam contabilizados em dias de descanso no gozo das férias, é fundamental que seja parametrizado essa informação no sistema, para que no cálculo das férias individuais ou coletivas, seja desconsiderado esse dia para fins de descanso.

Na prática, acesse o sistema Folha Phoenix, no menu: Arquivos / Sindicatos / Funcionários >/Dias não considerados nas Férias:

Faça a indicação do código do sindicato, em seguida ao clicar em Novo, temos os campos para informar o dia e mês, a descrição e se essa norma deve ser considerada para as Férias individuais, coletivas ou ambas, basta marcar os check-box e acionar o botão grava.

Após gravar, será relacionado o cadastrro em uma lista, podendo ser inseridos todos os feriados que estiverem previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

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