Antes de iniciar você precisa verificar se o seu sistema considera ou não a remuneração para fins de cálculo de médias.
Portanto acesse Arquivos > Parâmetros Por Empresa, aba Diversos o campo Considerar remuneração para cálculo médias horas (Fér/13º/Resc) esta marcado SIM ou NÃO?
Após você ter feito o cálculo da 2º parcela acesse Relatórios > Mensais > Demonstrativos de Médias 13º Salário > Funcionários:
1. Funcionários: Caso deseje gerar o relatório de um funcionário específico, clique nesse botão para selecioná-lo.
2. Ordenar por: Esse campo serve como ordenação para impressão geral desse relatório, ele será ordenado por Nome ou por Código de funcionário?
3. 13º Salário: Marque opção 2ª Parcela.
4. Imprimir: Clique nesse botão para gerar o relatório.
5. Salário: Mostra o valor do salário do funcionário, nesse caso R$3000,00.
6. Salário Hora: Pegue o valor da remuneração e divida pela quantidade de horas que esse funcionário trabalha por mês conforme cadastro, nesse caso 3000 / 220 = 13,636
Calculando...
No exemplo o funcionário teve média de Hora Extra no mês de maio, então tenha em mãos o recibo de pagamento referente ao mês de maio.
DICA: Tenha em mãos o recibo de pagamento do mês que ocorreu a hora extra.
DICA: O DSR deve ser dividido pela remuneração hora, ou seja deve ser considerado o salário do funcionário mais eventos que compõe remuenração como PTS e Adicionais.
7. Fórmula: Total das médias dividido pela quantidade de meses apurados, vezes o Salário Hora (item 7): (50,00 / 12) * 13,636 = 56,82
DICA: No mês da 2ª parcela a apuração de médias a ser considerada é do mês de janeiro ou admissão do funcionário (caso ela tenha ocorrido dentro do ano de cálculo) até o mês de pagamento da 2ª Parcela, nesse caso mês 12.
DICA: O sistema trabalha com arredondamentos, podendo dar um assim diferença de centavos.
Então na apuração da 2ª Parcela do 13º Salário você somará o valor da média com o valor do salário e terá assim o valor do 13º Salário desse funcionário.
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