Folha de Pagamento

Acordo de Suspensão de Contrato e/ou Redução de Jornada perde direito ao 13º Salário?

Redução de Jornada e Salário:

Os funcionários que no tiveram acordos de redução de jornada e trabalho (entre 2020 e 2021), não poderá sofrer nenhum tipo de perca naquilo que diz respeito ao pagamento do 13º salário.

Ou seja ele deverá receber seu 13º salário de forma integral, considerando que ele teve admissão em anos anteriores deve tem então direito a 12/12 avos, para aqueles que foram admitidos no curso do ano corrente, seu direito é da data de admissão até a competência 12.

Suspensão do contrato de trabalho:

Com base no §1º do artigo 1º da Lei 4.090 de 1962, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente. E o §2º, do mesmo dispositivo, expressamente estabelece que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário.

Ou seja, o funcionário que teve suspensão de contrato no qual ele esteve suspenso 15 dias ou mais dentro do mês perde o direito a esse avo.

Entretanto vale ressaltar que antes de ser feito a quitação do 13º salário para funcionários que se enquadram nessa situação, deve antes verificar o documento coletivo, e saber qual regra deve ser seguida:

  • Considerar o período de suspensão de contrato, ou seja, o mês que o funcionário ficou afastado 15 dias ou mais deverá ser deduzido da contagem/pagamento dos avos do 13º Salário.
  • Desconsiderar a suspensão de contrato, ou seja, independente da quantidade de dias que o funcionário ficou afastado, o mesmo não poderá ter deduções na contagem/pagamento dos avos do 13º Salário.

TOME NOTA: O Folha Phoenix ira´seguir a regra vigente na legislação, o funcionário precisa trabalhar 15 dias ou mais para garantir o avo do 13º salário, ou seja, em casos de 15 dias ou mais de suspensão dentro do mês esse avo não será pago.
Caso você queira que o sistema pague o avo do funcionário afastado 15 dias ou mais dentro do mês acesse Arquivos > Parâmetros Por Empresa > 13º Salário e marque a opção Desconsiderar Suspensão de Contrato (MP Bem) para contagem de avos para 13º salário.

Fonte: Lei 4.090 de 1962Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME

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