Folha de Pagamento

Como enviar S-1299 sem movimento de 13º Salário?

Com base no item 12 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL:

A situação “Sem Movimento” para o empregador só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de Eventos Periódicos que são os S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência Janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

Em outras palavras o Sem Movimento se resume na falta de informação dos eventos que compõe a fase 3 Eventos Periódicos:

  • S-1200 – Remuneração de trabalhador
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.

DICA: Para o fechamento do 13º Salário o esocial não possui os evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho e S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física.

O evento S-1299 Sem Movimento ela deve ser enviado nas seguintes situações:

  • Quando iniciar a fase 3 e quando iniciar a DCTFWeb do seu grupo.

  • No caso de persistir a situação Sem Movimento o evento S-1299 deverá ser enviado sempre no mês de janeiro de cada ano.

Sendo assim não é necessário enviar o S-1299 sem movimento para a folha de 13º Salário.

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