Com base no item 12 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL:
A situação “Sem Movimento” para o empregador só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de Eventos Periódicos que são os S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência Janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
Em outras palavras o Sem Movimento se resume na falta de informação dos eventos que compõe a fase 3 Eventos Periódicos:
DICA: Para o fechamento do 13º Salário o esocial não possui os evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho e S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física.
O evento S-1299 Sem Movimento ela deve ser enviado nas seguintes situações:
Sendo assim não é necessário enviar o S-1299 sem movimento para a folha de 13º Salário.
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