Folha de Pagamento

O que é complemento de 13º Salário ?

A 1ª parcela é paga até 30/11, nessa a média apurada é de janeiro a outubro, a 2ª parcela é paga até 20/12 nessa a média é apurada de janeiro a novembro, marcando essa opção a média apurada no mês 12 será somada a média gerada entre janeiro e novembro, e pagar do 13º Salário.

O Artigo 2 do Decreto 57.155/65 determina o seguinte:

Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo. Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.

Sendo assim as médias apuradas na folha da competência 12, deve ser adicionadas ao valor já pago de 13º Salário, entretanto essa verba deve ser paga na folha de dezembro que será quitada em 31/12 no caso de empresas regime competência e para as empresas regime caixa até o quinto dia útil da competência seguinte.

No sistema Folha Phoenix para pagamento do complemento de 13º Salário acesse Arquivos > Parâmetros por Empresa > 13º Salário e marque a opção Pagar Complemento.

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Parametrização do sistema para o cálculo da folha de 13º Salário.

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