Folha de Pagamento

Como funciona o 13º Salário para funcionários admitidos no ano?

Para que o funcionário tenha direito ao avo do 13º Salário ele precisa ter trabalhado 15 dias ou mais dentro do avo conforme o artigo 2 da Lei 4.090 de 1962.

§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Ou seja, o funcionário terá direito ao 13º desde a sua data de admissão até o mês de dezembro, tendo ele trabalhado dentro de todos os meses 15 dias ou mais.

Mas quantos avos o funcionário receberá na 1ª parcela, e quantos ele receberá na 2ª?

O sistema permite a parametrização do 13º Salário para o funcionário admitidos dentro do ano.

Em Arquivos > Parâmetros Por Empresa > 13º Salário, você irá ver o quadro:

Último mês a ser considerado para contagem de avos da 1ª parcela para funcionários admitidos no ano.

  • Mês anterior à 1ª parcela: Marcando essa opção a contabilização será da admissão do funcionário até o mês anterior ao pagamento da 1ª parcela.

Exemplo: Data de admissão 18/03/2021 pagamento da 1ª parcela em 30/11/2021.
No mês da admissão ele trabalhou exatos 14 dias, não tendo assim direito a esse avo.
Os meses 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 (esse que antecede o pagamento da 1ª parcela) ele trabalhou efetivamente o mês todo tendo direito ao avo.
Logo a contabilização será do mês 04 até o mês 10 totalizando 7 avos, e quitando na 1ª parcela metade disso, ou seja, 3,5 Avos.

  • Mês 11: Marcando essa opção a contabilização será da admissão do funcionário até o mês 11.

Exemplo: Data de admissão 01/01/2021 pagamento da 1ª parcela 30/11/2021.
O funcionário trabalhou dentro de todos os meses mais de 15 dias, garantindo assim direito a todos os avos.
Logo a contabilização será do mês 01 até o mês 11, totalizando 11 avos e quitando na 1ª parcela metade disso, ou seja, 5,5 avos.

  • Mês 12: Marcando essa opção a contabilização será da admissão do funcionário até o mês 12.

Exemplo: Data de admissão 16/04/2021 pagamento da 1ª parcela em 30/11/2021.
No mês da admissão ele trabalhou exatos 15 dias, tendo assim direito a esse avo.
Nos meses 04, 05, 06, 07, 08, 09, e 10 ele trabalhou efetivamente o mês todo, tendo direito a esses avos, porém você está optando por já considerar também os meses 11 e 12.
Logo a contabilização será do mês 04 até o mês 12 totalizando 9 avos, e quitando na 1ª parcela metade disso, ou seja, 4,5 Avos.

Qual é o correto usar?
Entre as 3 opções não existe certo e errado, a empresa precisa definir qual seria a melhor opção entre as 3 antes de proceder com o cálculo.

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