As férias é um período para descanso do empregado. Assim, não há possibilidade do empregado cumprir o aviso prévio e gozar férias de forma simultânea, em virtude da incompatibilidade entre os objetivos, o empregador poderá indenizar o prazo faltante para término do aviso, dando o contrato de trabalho como encerrado no dia anterior ao início das férias coletivas.
Outra possibilidade é cancelar o aviso prévio e conceder as férias coletivas. Após o término das férias o empregado assina novamente o aviso prévio, iniciando-se a contagem
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