Quando o empregado adoece ou se acidenta no curso de suas férias, o descanso não é interrompido e flui normalmente.
Se após o término das férias a doença persistir, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento (ou período inferior, conforme o caso), contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias.
Exemplo:
Instrução Normativa INSS nº 77 de 21/01/2015:
Art. 303. A Data de inicio do benefício será fixada:
[...]
§ 2º No caso da data de início da incapacidade do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
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