A remuneração das férias e do abono, se for o caso, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do gozo.
No entanto, se a data da remuneração não for dia útil, o pagamento deve ser antecipado, de forma que o valor esteja disponível ao funcionário até dois dias antes de iniciar o gozo de férias.
CLT :
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.
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