Folha de Pagamento

Qual o prazo de pagamento das férias individuais ou coletivas ?

A remuneração das férias e do abono,  se for o caso, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do gozo.

No entanto, se a data da remuneração não for dia útil, o pagamento deve ser antecipado, de forma que o valor esteja disponível ao funcionário até dois dias antes de iniciar o gozo de férias.

CLT :

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.

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