Nos termos do artigo 142 da CLT, o empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Quando variáveis deve apurar a média do período aquisitivo, aplicando o valor do salário na data da concessão das férias.
Quando o salário for pago por comissão, apurar a média recebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
Os adicionais por trabalho, insalubre ou periculoso e demais adicionais serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Se, no momento das férias, o empregado não estiver recebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período.
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