As informações prestadas neste evento compõem o PPP do trabalhador.
O evento S-2240 detalha as informações relativas a exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos Anexo IV do Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/99.
Em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos limites previstos no item 9.3.6, da NR-09.
Em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho).
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