A transmissão dos eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalho, são de responsabilidade do Contribuinte que esteja obrigado ao envio, conforme cronograma oficial do eSocial, ou seja, qualquer empregador Pessoa Física ou Jurídica que possua funcionários registrados em sua empresa.
Neste caso, a forma de envio depende da gestão de negócios adotado pela empresa e/ou escritório contábil, possibilitando a contratação mediante a honorários e gerando novas oportunidades de negócios. As principais hipóteses de envio podem ser:
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