Publicada no dia 22 de Setembro de 2021 a PORTARIA/MTP Nº 313 que menciona o início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, onde o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.
De forma excepcional para as empresas do Grupo 1, a substituição do PPP físico pelo eletrônico, ocorrerá em 03 de Janeiro de 2022.
A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Para preencher as informações de Condições Ambientais, é necessário LTCAT e PPRA.
Sobre a Portaria, em relação as empresas do grupo 1, o PPP deverá ser emitido em meio físico até 03/01/2022 se for necessário, porque o eSocial ainda não recepciona essas informações no método digital neste primeiro momento, mas isso não desobriga o envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 conforme o cronograma com início em 13/10.
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