As empresas devem possuir PPRA, PCMSO e em alguns casos quando a atividade da empresa possui exposição de agentes nocivos, é necessário o Laudo Técnico de Condições de Trabalho LTCAT.
S-2210 CAT, é necessário vínculo de atestado médico mesmo que não haja afastamento.
Observação importante na CAT: O que interessa para o eSocial é a data do acidente e não a data da CAT.
Exemplo: Acidente no dia 01/10, envio da CAT no dia 20/10, não deve ser enviada essa CAT para o eSocial e sim para a previdência social, porque o acidente ocorreu antes do período de obrigatoriedade para empresas do Grupo 1.
S-2220 ASO não deve ser retroativo a data de início da obrigatoriedade eSocial.
S-2240 fala sobre exposição a agentes nocivos para habilitação de aposentadoria especial. O ideal é que clínicas especializadas em medicina e segurança do trabalho façam os envios desses eventos por se tratar de informações de laudos técnicos e mais específicos com relação ao grau de exposição à agentes nocivos.
S-2240, é viável consultar a tabela 24 do eSocial que menciona essa questão com maiores detalhes de agentes nocivos e aposentadoria especial. Esses dados são parametrizados no sistema SST Phoenix para seguir o leiaute da plataforma do governo.
S-2240, nesse evento é que serão mencionados os EPC’s e EPI’s.
S-2240 deverá ser enviado uma vez quando iniciar a obrigatoriedade do eSocial em 13/10 grupo 1 até mês de novembro/2021 e grupos 2 e 3 iniciam em 10/01/2022 com transmissão dos eventos até fevereiro/2022, posteriormente deve ser refeito o envio caso as condições ambientais do trabalho sejam alteradas. Basicamente esse evento deve ser enviado mais de uma vez caso haja alteração de função do empregado que também mude a exposição ao agente nocivo.
Exemplo: Frentista do posto de gasolina.
S-2240 deve ser enviado para todos os empregados independente do grau de exposição de agentes nocivos.
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