Por enquanto sim. A Portaria/MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021 informa que as informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. Porém, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022.
Então, até 2 de janeiro de 2022, a empresa além de enviar o PPP para o eSocial para todos os empregados (expostos ou não expostos a agentes nocivos) continuam obrigadas a fornecer o PPP em papel, para os empregados expostos a agentes nocivos.
Após 3 de janeiro de 2022 o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.
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