O fato do empregado receber o adicional de insalubridade ou periculosidade, por si só, não dá direito a aposentadoria especial. Para ter direito a aposentadoria especial, o segurado precisa comprovar o trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde, ou seja, a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde.
A relação de agentes nocivos considerados para fins de concessão de aposentadoria especial consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/99.
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