A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.
Em relação a fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:
Mas o que então mudou, porque muito tem se falado sobre este assunto?
Uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial.
Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu em todas as demais fases do eSocial.
Agora vamos falar do que foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
A notícia fala sobre a substituição, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.
Além disso foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho. A Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.
Então o que temos até o momento?
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