A carga inicial do evento S-2240 é obrigatória para todos os trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e ou de produção, devendo ser enviada uma “foto” das informações que compõem o evento que estão validas no dia do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa/contribuinte. Exceção a essa regra ocorre só para os trabalhadores afastados, conforme prevê o item 12.3 do evento S-2240 do MOS, em que a carga inicial somente é obrigatória para os trabalhadores afastados para gozo de férias ou licença maternidade. Ressalta-se, todavia, não existir impedimento para envio da carga inicial para trabalhadores com outros motivos de afastamento, apenas não sendo o envio obrigatório.
Fonte: eSocial - Perguntas e Respostas.
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