Para os trabalhadores que exercem atividades em outro país mas que o vínculo de emprego continua sendo mantido com empresa brasileira e permaneça a condição de filiado ao Regime Geral de Previdência Social na condição de empregado, deve ser feito o envio dos eventos S-2220 sempre que emitido um atesado de saúde ocupacional (ASO) e mantido atualizado o evento S-2240, haja vista que tal trabalhador continua sendo segurado da previdência e podendo gozar dos benefícios como qualquer outro trabalhador. Ressalta-se que em relação às regras de obrigatoriedade de emissão do ASO, deve ser observado o disposto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7).
Fonte: eSocial - Perguntas e Respostas.
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