É sim possível. A validação do campo {dtAso} é “Deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial”. Assim, não há óbice, desde que seja um exame realizado após o início da obrigatoriedade do evento S-2220 para a empresa.
Fonte: eSocial - Perguntas e Respostas.
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