Ao informar o código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999", a empresa está declarando que o trabalhador não está exposto a nenhum agente nocivo previsto no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999, que possa caracterizar atividade especial para fins de aposentadoria com tempo reduzido, ou seja, que não há exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes previstos em tal anexo. Isso não significa dizer que o trabalhador esteja exposto a nenhum fator de risco, mas apenas que não está exposto aos agentes nocivos previstos na legislação previdenciária.
Por exemplo, o trabalhador exposto ao fator de risco “umidade” terá em seu PPP a informação do código “09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999", haja vista que tal fator de risco não está previsto no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.
Fonte: eSocial - Perguntas e Respostas.
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