A DIRF é uma declaração que tem como finalidade prestar a Receita Federal do Brasil as informações dos beneficiários relativos aos valores dos rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas, as retenções do Imposto de Renda na Fonte, as contribuições previdenciárias descontadas, pensão e informações de plano de saúde.
a) A entrega da DIRF é feita todos os anos é de suma importância.
b) Se a empresa não declarar a DIRF ou declarar com erros, o colaborador terá problemas sua Declaração Anual de Imposto de Renda.
c) A Receita Federal efetua um cruzamento dos dados informados na DIRF e a Declaração do Imposto de Renda. Esse cruzamento é feito para que não haja sonegação de impostos.
d) Ao encontrar pendências a Declaração do Imposto de Renda cai na famosa malha fina.
• Dirf é obrigatória para todos os grupos do eSocial.
• A previsão da RFB é que a DIRF seja eliminada em 2024.
• A previsão da RFB é iniciar em 2023, o envio das informações da DIRF (folha de pagamento) e EFD-Reinf (alugueis, dividendo, cartão de crédito) para DIRF ser substituída em 2024.
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