Folha de Pagamento

E Com relação ao Plano de Saúde é preciso informar?

Sim. Se o empregado informado na DIRF for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde e discriminadas as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente. (IV do artigo 12).

Plano de Saúde é Definido no Perfil da Declaração

Precisa Habilitar a Ficha “Plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial”

A DIRF deverá conter:
- Em relação à operadora do plano privado de assistência à saúde: número de inscrição no CNPJ, o número de Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o nome empresarial;
- Em relação ao beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do empregado e o total anual correspondente à sua participação financeira no plano de saúde;
- Em relação aos dependentes no plano: CPF (se maior de 18) ou data de nascimento (se menor de 18), nome, relação de dependência e valor pago no ano para cada dependente.
- Reembolso: total anual correspondente ao reembolso em decorrência de consultas ou procedimentos executados sem a utilização do plano privado de assistência à saúde, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente, mas não é obrigatório.

Reembolso: O valor só deve ser informado caso tenha transitado pela fonte pagadora do beneficiário.

 

 

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